
Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou, nesta quarta-feira, 19, a 23ª edição do programa Segurança Pública em Foco, sendo a primeira de 2025. O evento teve como tema “Guardas municipais e controle externo da atividade policial” e ocorreu na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão pelo YouTube. Os participantes destacaram a importância das guardas municipais no sistema de segurança pública, enfatizando seu papel na prevenção primária da criminalidade e na proteção de bens e serviços municipais.
O programa foi mediado pelo presidente da CSP, conselheiro Jaime de Cassio Miranda (no centro da foto), e contou com a participação do presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), Reinaldo Monteiro, e da promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado do Piauí (Gacep/MPPI), Fabrícia Barbosa
Na abertura do evento, Jaime Miranda ressaltou a relevância do tema. “A guarda municipal é uma importante instituição que tem a função essencial de dar proteção ao patrimônio público e atuar na prevenção da criminalidade. Acredito que o CNMP escolheu o momento mais oportuno para falar desse tema”, afirmou.
Reinaldo Monteiro (à direita) enfatizou que a segurança pública deve ser vista do ponto de vista do pacto federativo, e não apenas sob a ótica da atividade policial. “O papel dos municípios na segurança pública é um tema controverso. Muitos prefeitos acham que é papel do governo do estado, mas a Constituição Federal estabelece que a segurança pública é um direito social e uma responsabilidade compartilhada”. De acordo com ele, “o município, além de prestar o serviço de segurança pública, tem que garantir a proteção dos demais serviços que o próprio município oferece”, disse.
Ele destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo 8º, permite que os municípios constituam guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Além disso, mencionou que a Lei 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentou as competências dessas corporações, atribuindo-lhes a função de proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais.
Monteiro ainda alertou que a maioria dos municípios brasileiros não elaborou seus planos municipais de segurança pública, o que compromete a implementação de políticas eficazes para a área. “Se cada município tivesse seu plano de segurança pública, os estados teriam melhores condições de combater o crime organizado e outras ameaças”, afirmou.
Ainda segundo o palestrante, no Brasil, 73% dos municípios têm menos de 20 mil habitantes e 90% têm menos de 100 mil. “Quanto menor o município, mais distante o aparato de segurança pública do estado. Uma guarda municipal bem estruturada pode reduzir, em média, 30% dos homicídios”, afirmou.
O conselheiro Jaime Miranda destacou a importância do trabalho conjunto entre as instituições. “A gente tem que arrumar aliados. Por isso, o CNMP, ao elaborar a Resolução 279/2023 e o Manual de Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, levou em consideração a relevância da participação das guardas municipais. É fundamental que exista uma instituição que fiscalize essas atividades, e constitucionalmente essa função cabe ao Ministério Público”, explicou.
Outro ponto abordado por Miranda foi a necessidade de olhar para a segurança pública além da repressão ao crime, considerando seu impacto social. “Muitas vezes, nos preocupamos apenas com a atividade policial e esquecemos do resultado social que essa atividade deve trazer. Quem está no dia a dia do município, ao lado do ponto de ônibus, no cruzamento das ruas, quem chega primeiro quando ocorre um chamado, é quem realmente traz a tranquilidade social que a população precisa”, afirmou. Segundo ele, a proximidade da guarda municipal com os cidadãos permite que seu trabalho tenha um impacto direto na qualidade de vida da comunidade.
Prevenção primária

A promotora Fabrícia Barbosa (foto) abordou a relevância da guarda municipal na prevenção primária da criminalidade. “O crime não se combate apenas com repressão. O papel primordial é evitar que ele aconteça, e, para isso, a atuação preventiva dos municípios é fundamental”, afirmou.
A promotora de Justiça, nesse ponto, enfatizou que “não há mais dúvida, para nós do Ministério Público, que a guarda municipal, qualquer órgão ou instituição que exerça parcela do poder de polícia, está, sim, sujeita ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público”.
Fabrícia relatou a experiência do MPPI no controle externo das atividades policiais, destacando a parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica. Segundo ela, foram produzidos relatórios sobre a conformação das guardas nos municípios daquele estado, abrangendo aspectos como gestão de riscos, recursos humanos e financeiros, e condições de saúde e de trabalho dos profissionais. “Os relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas do Piauí são compartilhados com o Ministério Público e fundamentados nos relatórios e procedimentos do MPPI”, disse.
Na fala de encerramento, o conselheiro Jaime Miranda informou que os formulários específicos para o exercício do controle externo das guardas municipais pelo Ministério Público estão em fase de estudo e elaboração no âmbito da CSP e que, em breve, colaborarão para orientar a atividade institucional nessa seara e, em consequência, para o fortalecimento das políticas primárias de segurança pública.
Fonte: CNMP