
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Recomendação nº 116/2025, que trata da fiscalização, pelo Ministério Público, da execução, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos planos de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e de seu alinhamento com as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A norma foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP nesta segunda-feira, 17 de fevereiro.
A recomendação, cuja proposta foi apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães, foi aprovada na 19ª Sessão Ordinária de 2024 com base no texto substitutivo sugerido pelo conselheiro relator, Engels Muniz.
O texto recomenda aos órgãos do Ministério Público com atuação nas áreas de controle externo da atividade policial, de tutela coletiva da segurança pública, de defesa do patrimônio público e probidade administrativa, respeitada a independência funcional e a repartição constitucional de atribuições, que fiscalizem a aplicação regular dos recursos do FNSP repassados pela União aos entes federativos a título de transferência obrigatória. As áreas de controle externo da atividade policial e de tutela coletiva da segurança pública devem fiscalizar também a aplicação dos recursos do FNSP transferidos por meio de convênios ou de contratos de repasse.
Além disso, recomenda-se que o MP fiscalize a instituição e o regular funcionamento do Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social e do Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública. É também atribuição do MP fiscalizar a existência de plano de segurança no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e a observância às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
O texto orienta, ainda, aos órgãos do MP com atuação no controle externo da atividade policial e na tutela coletiva da segurança pública a fiscalização dos critérios de promoção e progressão funcional de peritos, policiais e bombeiros, a integração de dados aos sistemas nacionais de segurança, o limite de profissionais da área atuando fora das corporações e a implementação de planos estaduais ou distritais de combate à violência contra a mulher.
Por fim, é recomendado aos órgãos dos ramos e unidades do Ministério Público com atribuição nas áreas de controle externo da atividade policial e de tutela coletiva da segurança pública que atuem de forma cooperativa e coordenada entre si, pautados na busca da eficiência e da resolutividade das atividades de fiscalização de que trata a recomendação.
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Fonte: CNMP